Legislação
23/12/2017Governo do Estado atende pleito da FecomercioSP novamente e autoriza parcelamento do ICMS nas vendas de Natal para o comércio varejista
Lojista que optar pelo pagamento parcelado poderá pagar, mais uma vez, 50% do ICMS referente às vendas de fim de ano em janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018, com dispensa de juros e multas

Segundo o Governo do Estado de São Paulo, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas
(Arte/TUTU)
Assim como no ano passado, o pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feito por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), para que seja efetuado o parcelamento do ICMS das vendas no mês de dezembro foi atendido pelo Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi publicado neste sábado, 23/12, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, e autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal em janeiro e a segunda cota de 50% em fevereiro de 2018. Segundo o Governo do Estado de São Paulo, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.
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Para a assessoria econômica da FecomercioSP, o parcelamento das vendas é uma forma de pagamento importante como estratégia dos empresários, e muitas vezes a única forma de viabilizar a negociação entre consumidor e lojista. No momento do parcelamento, a venda gera obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao comerciante, o que causa um desajuste de caixa, dado que os impostos, tais como ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos da venda será diluída ao longo dos próximos meses.
A Federação ressalta que, anteriormente, quando o lojista necessitava recorrer ao parcelamento para realizar suas vendas, (em certos setores mais de 70% são feitas a prazo), ao fazê-lo, cria para si uma desproporção de caixa, com dívida de impostos antes mesmo de receber pela venda. A medida do Governo do Estado de São Paulo é bastante positiva e coerente com a lógica de mercado e racional, principalmente neste momento de recuperação econômica.
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