Editorial
02/03/2016FecomercioSP é favorável à alteração da resolução que estabelece atribuições de juízes eleitorais de primeiro grau
Entidade apoia alteração de norma do Tribunal Superior Eleitoral que propõe direito do exercício eleitoral também a juízes federais, atualmente concedido somente a estaduais
São Paulo, 02 de março de 2016 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Superior de Direito, manifestou seu apoio à proposta da Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a alteração da Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, que estabelece normas ao exercício de juízes eleitorais de primeiro grau.
Atualmente, a resolução autoriza apenas os juízes de Direito estaduais a exercer competências do campo eleitoral na primeira instância, excluindo o exercício dos juízes de Direito federais. A norma cita genericamente os juízes de Direito, sem especificação clara. Dessa forma, é interpretada de forma exclusiva para o Judiciário estadual.
Para o Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, a resolução ausenta o juiz federal das decisões eleitorais em primeiro grau. Com isso, a nova proposta solicita a inserção dos juízes federais na Justiça Eleitoral em sistema de reforço estrutural, com a criação de novas funções eleitorais nas zonas sediadas em locais de Varas federais e em todas as cidades de 200 mil eleitores, de acordo com a disponibilidade orçamentária, com a composição de dois juízes togados - um federal e um estadual - e distribuição de competências definidas pela justiça eleitoral.
A sugestão de alteração da resolução prevê ainda a inserção dos juízes federais em sistema de rodízio (juízes federais e estaduais magistrados) nas sedes das Varas federais também nas localidades com mais de 200 mil eleitores.
De acordo com a Federação, a mudança beneficiará a formação do juiz federal, que é voltada essencialmente para o Direito público, além de aproveitar o contato próximo dos magistrados federais com os órgãos envolvidos no processo eleitoral, como a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Exército Nacional, órgãos que colaboram em uma jurisdição federal.
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