Negócios
08/06/2016FecomercioSP comemora aprovação de relatório de Medida Provisória que reduz alíquota sobre remessas internacionais
Para Federação, diminuição de imposto é fundamental para a sustentabilidade econômica do setor de agenciamento

Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo
(PixAbay)
O Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos (CEVEC) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), comemora a aprovação do relatório da Medida Provisória 713/16, que institui a redução da alíquota de 25% para 6% para remessas internacionais, aprovado nesta terça-feira (7), na Comissão Mista na Câmara dos Deputados. Segundo o CEVEC, a diminuição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é fundamental para manter a sustentabilidade do setor e permitir a expansão dos modelos de negócios e o crescimento das vendas.
A MP 713/16 estabelece a redução do IRRF sobre a remessa de valores ao exterior referente ao pagamento de gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil/mês. O relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) segue agora para votação na Câmara e no Senado. Caso aprovado, a alíquota reduzida valerá até o fim de 2019.
"As empresas precisam enviar remessas ao exterior diariamente para pagar hotéis, transporte e outros serviços. A aprovação do relatório foi uma grande vitória, esperamos que o andamento deste assunto siga positivo até o final do processo. A Medida Provisória 713/16 é fundamental para a sustentabilidade do setor, quando falamos de agências, operadoras de turismo e cruzeiros", afirma Viviânne Martins, presidente do Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos.
Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e as remessas terão que ser realizadas por instituições financeiras baseadas no Brasil. A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
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