Legislação
22/12/2017Proposta prevê incluir a utilização de multipropriedade no Código Civil
Multipropriedade se refere a um imóvel que possui vários proprietários que o utilizam por determinado período exclusivamente

Regime de multipropriedade possui características de direito real e de direito obrigacional, o que dificulta o seu enquadramento jurídico
(Arte/Tutu)
O Projeto de Lei n.º 7.553/2017, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PMDB/RJ), dispõe sobre a questão das multipropriedades.
Também conhecida como time sharing, a multipropriedade se refere a um imóvel que possui mais de um proprietário, de modo que cada um pode usufruir do bem durante um certo período do ano. Como o tempo de utilização é repartido, cada titular utiliza com exclusividade o imóvel durante o seu turno.
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A proposta tem o objetivo de introduzir a multipropriedade no Código Civil no rol dos direitos reais – normas que tratam sobre o que o cidadão pode possuir. O texto também diz que as regras de administração da multipropriedade serão decididas em convenção aprovada pela maioria dos multiproprietários.
Com parecer favorável do relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Análise
O regime de multipropriedade apresenta características de direito real e de direito obrigacional – relação constituída por, no mínimo, duas partes, prevendo a prestação de um serviço –, o que dificulta o seu enquadramento jurídico.
De todo o modo, o Código Civil não veta a criação de novos direitos reais, embora possam ser criados somente mediante lei que os especifique.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base no Código Civil, na doutrina e nas poucas decisões existentes sobre o assunto, a multipropriedade possui natureza de direito real. Por isso, a Entidade se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, uma vez que deve melhorar a regulamentação sobre bens desse tipo.
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