Legislação
18/04/2017Projeto quer cassar inscrição no cadastro do ICMS de empresas que empregarem menores de idade
Propostas do PL ferem princípios estabelecidos pela Constituição Federal

Para o enfrentamento ao trabalho infantil a Entidade esclarece que a proibição já é assegurada na CF e em leis federais e estaduais
(Arte TUTU)
O Projeto de Lei Estadual (PLE) nº 532/2016, apresentado pelo deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), propõe a cassação da inscrição no cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto de trabalho infantil. O projeto também estipula punições para os contribuintes e seus sócios.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o combate a essa prática, mas considera abusivas as medidas propostas pelo PL. Isso porque ferem princípios estabelecidos pela Constituição Federal (CF), como o da livre-iniciativa (artigo 170 da CF), e o da competência privativa da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (artigo 21, XXIV, da CF).
Para o enfrentamento ao trabalho infantil, a Entidade esclarece que a proibição já é assegurada na CF. Além disso, no âmbito federal, a Portaria MTB nº 290/1997 estipula multa de R$ 402,53 (378,2847 Ufirs) a R$ 2.012,66 (1.891,4236 Ufirs) pela infração. Na esfera estadual, a Lei nº 15.352/2014 também estabelece punições, que vão desde advertência a multas que podem atingir 2.000 Unidade fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou o equivalente a R$ 50,14 mil.
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