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Legislação

Lei de Igualdade Salarial: Justiça federal atende a pedido da FecomercioSP e suspende publicação obrigatória de relatórios

Paralisação ocorre até que empresas tenham o direito de apontar e analisar inconsistências nos documentos elaborados

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Lei de Igualdade Salarial: Justiça federal atende a pedido da FecomercioSP e suspende publicação obrigatória de relatórios
FecomercioSP continuará atuando para garantir que os direitos das empresas sejam respeitados (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) obteve uma importante decisão favorável na Justiça federal em mandado de segurança coletivo contra os dispositivos da Portaria MTE 3.714/2023 e do Decreto 11.795/2023, que regulamentam a lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres (14.611/2023). 

A sentença, publicada em 2 de abril, suspende a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, bem como a exigência de elaboração do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, até que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegure às empresas dos setores representados: 

- o direito de apontar inconsistências nos documentos elaborados;

- o direito de ter essas inconsistências analisadas de forma fundamentada antes da publicação dos dados. 

Hoje, as companhias estão obrigadas a publicar, nos termos da lei, o relatório nos meses de março e setembro. Contudo, com a decisão favorável, até que o MTE regulamente um mecanismo claro de contestação e retificação dos relatórios, as empresas não estarão obrigadas a publicá-los, tampouco a elaborar o plano de ação previsto nos normativos questionados. 

A FecomercioSP continuará atuando para garantir que os direitos das empresas sejam respeitados. Além disso, manterá os associados informadas a respeito dos próximos desdobramentos da ação. A sentença foi proferida pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Entenda o contexto

A Lei 14.611/2023 determinou a divulgação semestral de relatórios por empresas com cem ou mais empregados. No entanto, os atos infralegais publicados pelo Poder Executivo — a portaria e o decreto — estabeleceram regras que, na visão da FecomercioSP, extrapolam o texto legal e violam princípios como o da ampla defesa, da liberdade econômica e da proteção de dados pessoais. 

O Juízo reconheceu que, embora a lei exija mecanismos de transparência, as companhias não podem ser obrigadas a divulgarem relatórios elaborados exclusivamente com base nos dados brutos do eSocial, sem que lhes seja garantido o direito ao contraditório. A decisão ressalta o risco de danos à imagem das empresas em razão de possíveis erros ou omissões nas informações divulgadas.

 

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