Regulamento de Associação

Regulamento de Associação

A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIOSP, é pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de entidade sindical de grau superior (“a Entidade”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.658-182/0001-40, com estatuto social consolidado e devidamente registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, com última alteração sob nº 763.231/2021, em 17 de fevereiro de 2021, com sede na cidade de São Paulo/SP à Rua Dr. Plínio Barreto, nº 285, CEP: 01313-020, a seguir denominada simplesmente “FecomercioSP” é a principal entidade sindical paulista representante dos setores de comércio, serviços e turismo. Congrega mais de 130 sindicatos patronais e administra no Estado de São Paulo, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro, que geram em torno de 10 milhões de empregos.

O principal objetivo da FecomercioSP é ser referência na representação empresarial, trazendo soluções práticas e contribuindo para o desenvolvimento e modernização da atividade empresária e do ambiente de negócios. Através de suas atividades e de seus órgãos de trabalho, a FecomercioSP desenvolve inúmeras iniciativas para auxiliar os empresários e escritórios contábeis em assuntos sindicais, trabalhistas, tributários e empresarial, além de estudos, palestras, pesquisas, ações de advocacye outros produtos e serviços exclusivos para seus   associados.

Verifique as cláusulas e condições desse Regulamento a seguir:

CONDIÇÕES PARA ADESÃO À FECOMERCIOSP

Poderão aderir aos benefícios da FecomercioSP na condição de associadas usuárias as pessoas físicas e jurídicas, mediante concordância às cláusulas e condições desse “Regulamento”.

As empresas inseridas no Sistema Confederativo Sindical no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo nacional, representadas por sindicatos filiados à FecomercioSP serão acolhidas exclusivamente na qualidade de beneficiárias da atuação institucional da FecomercioSP nas suas mais variadas esferas, inclusive em âmbito judicial, podendo ainda usufruir dos produtos e serviços nos termos desse Regulamento.

No que tange à representação sindical das empresas organizadas em sindicatos, conforme pontua o parágrafo anterior, o presente regulamento possui interpretação restritiva, preservando todas as questões constitucionais voltadas ao relacionamento de ordem sindical, isto é a representação efetiva da categoria e a participação obrigatória do sindicato patronal nas negociações coletivas de trabalho. 

A adesão na condição de associada ou beneficiária da atuação institucional da FecomercioSP presume a aceitação integral desse “Regulamento”, assumindo a aderente, nesse ato, a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas no ato do seu cadastramento. A FecomercioSP não se responsabiliza por informações inverídicas ou inexatas fornecidas aos seus canais de comunicação.

A admissão à FecomercioSP na condição de associadas ou beneficiárias não gera quaisquer direitos estatutários relativos à administração da Entidade, tais como direitos de voto, participação em assembleias, reuniões de diretoria, nem confere poderes de representação da Entidade em juízo ou administrativamente e outros que não estejam expressamente previstos nesse regulamento. 

O ato de associação das pessoas físicas e jurídicas na qualidade de beneficiárias será efetuado de forma onerosa, mediante o pagamento de contribuição anual, conforme valores definidos pela Entidade.  

As pessoas físicas e jurídicas poderão, no processo de associação e/ou relacionamento com a FecomercioSP, ser representadas, através de procuradores ou representantes, devidamente nomeados em instrumentos de mandatos.

DIREITOS E DEVERES DA ASSOCIADA OU BENEFICIÁRIA

Com a concretização da associação, a associada ou beneficiária adquire o direito de usufruir dos produtos e/ou serviços oferecidos pela FecomercioSP em condições especiais definidas por esta, nos termos previstos nesse Regulamento.

Os valores dos produtos/serviços serão definidos pela Entidade de acordo com critérios de mercado e poderão ser atualizados periodicamente.   

A associada ou beneficiária compromete-se nesse ato em manter seu cadastro sempre atualizado junto à FecomercioSP, informando qualquer alteração de endereço, representantes legais, objeto, razão social e outros, responsabilizando-se ainda pela veracidade das informações prestadas.

DAS CONTRIBUIÇÕES 

O ato de se associar a FecomercioSP, implica na obrigação de efetuar o pagamento de contribuição específica para custear as atividades oriundas desse Regulamento (associação ou benefício), a qual será cobrada anualmente, conforme datas, valores e condições a serem definidos pela Diretoria Executiva e atualizados periodicamente.

O desligamento do associado ou beneficiário implica no cancelamento dos benefícios previstos nesse Regulamento.

A ausência de pagamento das respectivas contribuições autoriza a FecomercioSP, após tentativa de negociação amigável, a promover a suspensão dos benefícios até a devida regularização ou desassociação da empresa, conforme o caso.

CANCELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO OU DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA

As associadas ou beneficiárias poderão solicitar o cancelamento da sua condição a qualquer tempo, desde que o faça com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, de forma expressa, por escrito, mediante carta assinada. A carta de cancelamento deverá conter todos os dados (nome, RG, CPF, razão social da empresa, CNPJ, endereço, nome e assinatura do representante legal) e poderá ser digitalizada e enviada por email.

O desligamento da associada ou beneficiária em nenhuma hipótese o exime do pagamento das contribuições devidas no período em que permaneceu associado, se houver, podendo a FecomercioSP utilizar todos os meios legais existentes para efetuar a cobrança.

O desligamento da associada ou beneficiária implica no cancelamento dos benefícios previstos nesse Regulamento.

O desligado de forma voluntária ou involuntária poderá solicitar sua readmissão a qualquer tempo, mediante a quitação das contribuições pendentes, se for o caso, podendo ser avaliada pela Diretoria da Entidade a possibilidade de realização de acordo/negociação para pagamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado e pode ser alterado pela FecomercioSP a qualquer tempo, podendo ser consultado pelas associadas ou beneficiárias a qualquer tempo no site da Entidade.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desse Regulamento, fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Neste ato a aderente à FecomercioSP, nos termos desse Regulamento, DECLARA que leu e está de acordo com as condições previstas nesse instrumento e com a Política de Privacidade e Proteção de Dados da FecomercioSP disponível para visualização através do link https://www.fecomercio.com.br/politica-de-privacidade e ACEITA de forma expressa fazer parte do quadro de associados e/ou beneficiários desta Entidade nas condições aqui previstas, assegurando ainda que todos os dados informados para efetivação do cadastro retratam a verdade, estando ciente acerca das responsabilidades legais decorrentes de informações falsas.