Certificado de abertura do comércio aos domingos e feriados

Certificado de abertura do comércio aos domingos e feriados

13 maio, 2019

Exigido por meio de legislação municipal, o certificado de abertura é o documento que autoriza o funcionamento do seu estabelecimento comercial aos domingos e feriados.

Quando há legislação local contendo tal exigência, o certificado é emitido pela entidade sindical patronal representante da categoria econômica e chancelado pela prefeitura. Nesse caso, deve ser afixado no estabelecimento de forma visível ao público.

No caso da cidade de São Paulo, onde há legislação própria para a matéria (Decreto 45.750/05), a FecomercioSP providencia sua emissão para seus representados diretos. Já as demais entidades patronais representativas das categorias do comércio localizadas no Município de São Paulo são responsáveis pela emissão para seus respectivos contribuintes.

Cuidado apenas para não confundir o certificado de abertura do comércio aos domingos e feriados com a autorização para o trabalho aos feriados. Esta depende inteiramente de previsão em instrumento coletivo de trabalho, conforme o Precedente Administrativo n.º 45, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por fim, vale lembrar que, para o trabalho aos domingos e feriados, também é necessário dar o cumprimento integral das normas coletivas de trabalho previstas pela CCT.

A FecomercioSP providencia a emissão do certificado para seus representados com estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo.

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