CHECKLIST ESG

CHECKLIST ESG

 

Você sabe quais são os benefícios para a empresa ao adotar práticas ESG?

As ações de ESG – sigla, em inglês, para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – mostram o quanto um negócio está buscando maneiras de minimizar os impactos no meio ambiente, de construir um mundo mais justo e responsável e de manter os melhores processos de administração. Tais iniciativas podem ser muito mais viáveis e aplicáveis do que se imagina, e configuram um grande diferencial na hora de fechar um contrato ou de conquistar os consumidores!

O Diagnóstico que você está prestes a fazer busca identificar qual estágio de maturidade da agenda ESG sua empresa está:

  1. Elementar
  2. Não integrado
  3. Gerencial
  4. Estratégico
  5. Transformador

Observação: Tais estágios foram baseados na ABNT PR 2030.

ATENÇÃO: O Diagnóstico é autodeclaratório e o resultado obtido não pode ser usado para comprovação de atendimento a:

  • Nenhum tipo de requisito ambiental, social ou de governança, legal ou voluntário;
  • Agenda ESG.

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1. Qual o porte da sua empresa?

2. Qual a principal atividade da sua empresa?

Lamentamos

Mas infelizmente este diagnóstico é específico para empresas do comércio.

Agradecemos seu interesse em participar.

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3. Sua empresa vende pilhas ou baterias portáteis?

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3a. Sua empresa é um ponto de entrega voluntária (PEV) de sistema de logística reversa (SLR) de pilhas e baterias portáteis?

Parabéns!

Mas fique atento e não se esqueça de cumprir os requisitos do sistema de logística reversa, para evitar desconformidades e greenwashing, isso pode comprometer seriamente a reputação de sua empresa! Para saber mais, clique aqui.

Prossiga para a próxima pergunta

Infelizmente, sua empresa não atende aos requisitos mínimos legais ambientais para prosseguir com o diagnóstico.

Alertamos que toda empresa que vende pilhas e baterias portáteis deve ser Ponto de Entrega Voluntária (PEV) de Sistema de Logística Reversa (SLR). O descumprimento sujeita a empresa a receber multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, nos termos da legislação (decretos 10.936/2022 e 6.514/2008). Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades! Faça a adesão ao SLR de pilhas e baterias portáteis aqui. Todas as informações sobre Logística Reversa estão disponíveis em nossos e-books:

  1. Desmitificando o ESG. (acesse). e
  2. Logística reversa. (acesse).

Após aderir ao SLR de pilhas e baterias portáteis, e ter o PEV funcionando plenamente, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio a empresa se encontra na agenda ESG!

Agradecemos por participar!

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4. Sua empresa vende e troca baterias de chumbo-ácido (automotivas, embarcações, motocicletas, geradores)?

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4a. Sua empresa é um ponto de entrega voluntária (PEV) de sistema de logística reversa (SLR) de baterias chumbo ácido?

Parabéns!

Mas fique atento e não se esqueça de cumprir os requisitos do sistema de logística reversa, para evitar desconformidades e greenwashing, isso pode comprometer seriamente a reputação de sua empresa! Para saber mais, clique aqui.

Prossiga para a próxima pergunta

Infelizmente, sua empresa não atende aos requisitos mínimos legais ambientais para prosseguir com o diagnóstico.

Alertamos que toda empresa que vende baterias chumbo-ácido, para automóveis, motocicletas, embarcações e geradores deve ser PEV de SLR. O descumprimento sujeita a empresa a receber multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, nos termos da legislação (decretos 10.936/2022 6.514/2008). Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades! Faça a adesão ao SLR de baterias chumbo-ácido aqui. Todas as informações sobre Logística Reversa estão disponíveis em nossos e-books:

  1. Desmitificando o ESG (acesse).
  2. Logística reversa (acesse).

Após aderir ao SLR de baterias de chumbo-ácido, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio a empresa se encontra na agenda ESG!

Agradecemos por participar!

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5. Sua empresa gera mais de 200 L/dia de resíduos (Verificar a capacidade do saco de lixo utilizado)?

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5a. Sua empresa tem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e contrato com empresa privada de coleta e destinação de resíduos?

Infelizmente, sua empresa não atende aos requisitos mínimos em ESG para prosseguir.

Cheque a legislação municipal, elabore seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e regularize-se! Alertamos que o descumprimento da legislação sobre PGRS pode sujeitá-lo à aplicação de multa pelo Poder Público Municipal. Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências e desconformidades!

Acesse também nossos materiais para obter mais informações sobre os requisitos da agenda ESG:

  1. Desmitificando o ESG. (acesse).
  2. Tome Nota #253 out/2024 (página 6). (acesse).

Após a respectiva regularização, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio a empresa se encontra na agenda ESG! Agradecemos por participar!

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6. Sua empresa adota algumas das práticas ambientais a seguir listadas?

  • É um ponto de entrega de algum SLR para os produtos listados no art. 33 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): eletroeletrônicos; embalagens de agrotóxicos; embalagens de óleos lubrificantes; embalagens em geral; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; medicamentos; óleos lubrificantes usados ou contaminados; pilhas e baterias portáteis; e pneus;
  • Uso eficiente de energia — lâmpadas LED, balcões refrigerados verticais ou horizontais com porta, geladeira e eletroeletrônicos com selo Procel A (ou superior), sensor de presença para iluminação etc.;
  • Reúso de água;
  • Pratica economia circular (ex.: separa resíduos recicláveis e os destina adequadamente, conserta e reaproveita produtos e materiais, substitui itens descartáveis por outros da linha de bens duráveis etc.);
  • Usa combustíveis renováveis (etanol, biodiesel etc.).

Infelizmente, sua empresa não atende aos requisitos mínimos legais ambientais para prosseguir com o diagnóstico, pois ainda não iniciou a jornada ambiental da agenda ESG.

Para saber mais sobre medidas ambientais em eficiências hídrica e energética, acesse nossos e-books:

  1. Água — o que o empresário precisa saber e fazer para preservar este precioso recurso. (acesse).
  2. Consumo eficiente de energia elétrica nos pequenos negócios. (acesse).

Ou para obter mais informações sobre os requisitos da agenda ESG, consulte nosso e-book Desmitificando o ESG. (acesse). Após adotar, dentre as citadas, as práticas ambientais que estão mais aderidas ao orçamento, à cultura e ao propósito da empresa, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio de maturidade o seu negócio se encontra na agenda ESG! Agradecemos por participar!

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7. Sua empresa adota alguma das práticas sociais a seguir exemplificadas?

  • Combate à discriminação em todas as suas formas.
  • Prioriza a Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) no quadro de colaboradores.
  • Realiza programas de capacitação para mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Realiza doações de bens e serviços (alimentos não perecíveis, roupas, brinquedos, materiais escolares etc.).
  • Incentiva os funcionários a realizarem serviço comunitário e trabalho voluntário.
  • Tem parcerias com organizações beneficentes ou participação em organizações comunitárias.
  • Vende produtos ou serviços com desconto para grupos carentes específicos.
  • Faz a cessão gratuita das instalações para sediar eventos comunitários (culturais, esportivos etc.).
  • Promove programas de voluntariado.
  • Faz campanhas de doações de agasalho, sangue, brinquedos, troco, cupons fiscais sem CPF, entre outros, chamando comunidade, clientes e funcionários para participar.

De acordo com as informações fornecidas nas etapas anteriores do diagnóstico, sua empresa está no estágio de maturidade 1: elementar.

Lembre-se que, além dos requisitos legais ambientais mínimos, relacionados à obrigatoriedade de ser PEV nos SLRs de pilhas, baterias portáteis e baterias chumbo-ácido — e à elaboração de PGRS previsto na PNRS e na legislação municipal —, há inúmeros requisitos legais a cumprir, como:

  • ambientais: a proibição de distribuição de sacolas plásticas e itens descartáveis (quando previsto na legislação municipal, estadual ou federal);
  • sociais: o atendimento às regras locais de acessibilidade e inclusão e à Lei de Cotas (leis 13.146/2015 e 8.213/1991), bem como as de combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas — como Código Penal; leis 7.716/1989, 12.288/2010; e Decreto Federal 10.932/2022, além de legislações estaduais, como a Lei Estadual (SP) 14.187/2010;
  • de governança: licença de operação válida, alvará de funcionamento municipal, regularidade de questões tributárias e fiscais previstas na legislação, além do correto atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoas Físicas (LGPD).

O descumprimento da legislação sujeita a empresa a receber multa e outras penalidades, em eventual fiscalização. Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades!

Saiba como evoluir para os estágios seguintes em nossos e-books:

  • Engajando ESG com clientes (acesse).
  • Banimento do assédio nas relações de trabalho (acesse).
  • Orientações para o banimento da discriminação nas relações de consumo (acesse).
  • ESG nas Pequenas Empresas — checklist com boas práticas e ações de baixo custo (acesse).
  • Desmitificando o ESG (acesse).

Após adotar, dentre as citadas, as práticas sociais que mais se identificam com a cultura e o propósito da empresa, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio de maturidade o negócio se encontra na agenda ESG!

ATENÇÃO: o diagnóstico é autodeclaratório e o resultado obtido não pode ser usado para comprovação de atendimento a:

  1. nenhum tipo de requisito ambiental, social ou de governança (legal ou voluntário);
  2. agenda ESG.

Agradecemos por participar!

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8. Sua empresa adota alguma das práticas em governança a seguir exemplificadas?

  1. Código de ética e de Conduta;
  2. Canal de denúncias, com a garantia do sigilo e do anonimato;
  3. Regularidade de registros contábeis e pagamento de impostos e taxas;
  4. Política ambiental, incluindo a gestão e avaliação de riscos econômicos e socioambientais;
  5. Política de transparência para relato de resultados econômicos e socioambientais;
  6. Política de Privacidade – aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoa Física – LGPD;
  7. Política de monitoramento e verificação de práticas ESG com fornecedores.

De acordo com as informações fornecidas nas etapas anteriores do diagnóstico, sua empresa está no estágio de maturidade 2: não integrado, pela prática dos requisitos legais ambientais mínimos selecionados e atendimento a algumas das boas práticas ambientais e sociais da agenda ESG.

Lembre-se que, além dos requisitos legais ambientais mínimos, relacionados à obrigatoriedade de ser PEV nos SLRs de pilhas, baterias portáteis e baterias chumbo-ácido — e à elaboração de PGRS previsto na PNRS e na legislação municipal —, há inúmeros requisitos legais a cumprir, como:

  • ambientais: a proibição de distribuição de sacolas plásticas e itens descartáveis (quando previsto na legislação municipal, estadual ou federal);
  • sociais: o atendimento às regras locais de acessibilidade e inclusão e à Lei de Cotas (leis 13.146/2015 e 8.213/1991), bem como as de combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas — como Código Penal; leis 7.716/1989, 12.288/2010; e Decreto Federal 10.932/2022, além de legislações estaduais, como a Lei Estadual (SP) 14.187/2010;
  • de governança: licença de operação válida, alvará de funcionamento municipal, regularidade de questões tributárias e fiscais previstas na legislação, além do correto atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoas Físicas (LGPD).

O descumprimento da legislação sujeita a empresa a receber multa e outras penalidades, em eventual fiscalização. Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades!

Saiba como evoluir para os estágios seguintes em nossos e-books:

  • Engajando ESG com clientes (acesse).
  • Banimento do assédio nas relações de trabalho (acesse).
  • Orientações para o banimento da discriminação nas relações de consumo (acesse).
  • ESG nas Pequenas Empresas — checklist com boas práticas e ações de baixo custo (acesse).
  • Desmitificando o ESG (acesse).

Após adotar, entre as citadas, as práticas sociais que mais se identificam com a cultura e o propósito da empresa, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio de maturidade o negócio se encontra na agenda ESG!

ATENÇÃO: o diagnóstico é autodeclaratório e o resultado obtido não pode ser usado para comprovação de atendimento a:

  1. nenhum tipo de requisito ambiental, social ou de governança (legal ou voluntário);
  2. agenda ESG.

Agradecemos por participar!

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9. A diretoria da sua empresa está engajada com as práticas ambientais, sociais e de governança? E tais práticas são monitoradas (tem objetivos, metas, indicadores do desempenho e medição dos resultados)?

De acordo com as informações fornecidas nas etapas anteriores do diagnóstico, sua empresa está no estágio de maturidade 3: gerencial, pela prática dos requisitos legais ambientais mínimos selecionados e atendimento a algumas das boas práticas ambientais, sociais e de governança da agenda ESG.

Lembre-se que, além dos requisitos legais ambientais mínimos, relacionados à obrigatoriedade de ser PEV nos SLRs de pilhas, baterias portáteis e baterias chumbo-ácido — e à elaboração de PGRS previsto na PNRS e na legislação municipal —, há inúmeros requisitos legais a cumprir, como:

  • ambientais: a proibição de distribuição de sacolas plásticas e itens descartáveis (quando previsto na legislação municipal, estadual ou federal);
  • sociais: o atendimento às regras locais de acessibilidade e inclusão e à Lei de Cotas (leis 13.146/2015 e 8.213/1991), bem como as de combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas — como Código Penal; leis 7.716/1989, 12.288/2010; e Decreto Federal 10.932/2022, além de legislações estaduais, como a Lei Estadual (SP) 14.187/2010;
  • de governança: licença de operação válida, alvará de funcionamento municipal, regularidade de questões tributárias e fiscais previstas na legislação, além do correto atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoas Físicas (LGPD).

O descumprimento da legislação sujeita a empresa a receber multa e outras penalidades, em eventual fiscalização. Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades!

Entretanto, para evoluir na agenda ESG, lembre-se que é fundamental engajar a diretoria da sua empresa com as práticas ambientais, sociais e de governança e, ainda, monitorá-las, mediante a adoção de metas e indicadores de desempenho para a adequada medição e o reporte de resultados perante stakeholders (todas as partes interessadas da empresa que devem ser identificadas. Geralmente são funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, comunidade, clientes etc.), de forma a positivar sua reputação e evitar o greenwashing.

Saiba como evoluir para os estágios seguintes em nossos e-books:

Após engajar a alta liderança (diretoria) e adotar indicadores para monitorar resultados de práticas ambientais, sociais e de governança, refaça seu diagnóstico para verificar em qual estágio de maturidade da agenda ESG o negócio se encontra!

ATENÇÃO: o diagnóstico é autodeclaratório e o resultado obtido não pode ser usado para comprovação de atendimento a:

  1. nenhum tipo de requisito ambiental, social ou de governança (legal ou voluntário);
  2. agenda ESG.

Agradecemos por participar!

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10. Sua empresa tem metas ESG para fornecedores de produtos e serviços (cadeia de valor), ou seleciona fornecedores que adotem critérios em ESG?

Parabéns! De acordo com as informações fornecidas nas etapas anteriores do diagnóstico, pela prática dos requisitos legais ambientais mínimos selecionados e por atender a boas práticas ambientais, sociais e de governança da agenda ESG, com a participação da alta liderança e gestão de indicadores — e metas ESG para cadeia de fornecedores —, a sua empresa alcançou o último estágio de maturidade, o 5: transformador!

Lembre-se que, além dos requisitos legais ambientais mínimos, relacionados à obrigatoriedade de ser PEV nos SLRs de pilhas, baterias portáteis e baterias chumbo-ácido — e à elaboração de PGRS previsto na PNRS e na legislação municipal —, há inúmeros requisitos legais a cumprir, como:

  • ambientais: a proibição de distribuição de sacolas plásticas e itens descartáveis (quando previsto na legislação municipal, estadual ou federal);
  • sociais: o atendimento às regras locais de acessibilidade e inclusão e à Lei de Cotas (leis 13.146/2015 e 8.213/1991), bem como as de combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas — como Código Penal; leis 7.716/1989, 12.288/2010; e Decreto Federal 10.932/2022, além de legislações estaduais, como a Lei Estadual (SP) 14.187/2010;
  • de governança: licença de operação válida, alvará de funcionamento municipal, regularidade de questões tributárias e fiscais previstas na legislação, além do correto atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoas Físicas (LGPD).

O descumprimento da legislação sujeita a empresa a receber multa e outras penalidades, em eventual fiscalização. Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades!

ATENÇÃO: o diagnóstico é autodeclaratório e o resultado obtido não pode ser usado para comprovação de atendimento a:

  1. nenhum tipo de requisito ambiental, social ou de governança (legal ou voluntário);
  2. agenda ESG.

Lembre-se que o seu negócio pode estar na cadeia de valor de empresas que tenham relações comerciais com companhias de outros países. Então, é recomendável também se adaptar às exigências internacionais, como as da União Europeia sobre direitos humanos e meio ambiente (economia circular, medidas antidesmatamento etc.) e as práticas anticorrupção e antissuborno exigidas pela lei norte-americana.

Gostaríamos de convidá-lo para uma reunião com a Assessoria do Conselho de Sustentabilidade. Por favor, informe-nos o seu e-mail ou número de WhatsApp.

A seguir, confira os links dos nossos principais e-books para que possa aprimorar ainda mais a sua jornada ESG e também compartilhar os materiais com a sua cadeia de valor.

  • Orientações para o banimento da discriminação nas relações de consumo (acesse).
  • Banimento do assédio nas relações de trabalho (acesse).
  • ESG nas Pequenas Empresas — checklist com boas práticas e ações de baixo custo (acesse).
  • Água — o que o empresário precisa saber e fazer para preservar este precioso recurso (acesse).
  • Consumo eficiente de energia elétrica nos pequenos negócios (acesse).
  • Desmitificando o ESG (acesse).
  • Economia circular — do linear para o circular (acesse).
  • Economia de baixo carbono (acesse).
  • Engajamento ESG com as cadeias de fornecedores (acesse).
  • Engajando ESG com clientes (acesse).
  • Logística Reversa (acesse).
  • Mercado livre de energia (acesse).
  • Agradecemos por participar!

Parabéns! De acordo com as informações fornecidas nas etapas anteriores do diagnóstico, sua empresa atingiu o penúltimo estágio de maturidade, o 4: estratégico, pela prática dos requisitos ambientais selecionados e por atender a boas práticas ambientais, sociais e de governança da agenda ESG com a participação da diretoria (alta liderança) e gestão de indicadores.

Lembre-se que, além dos requisitos legais ambientais mínimos, relacionados à obrigatoriedade de ser PEV nos SLRs de pilhas, baterias portáteis e baterias chumbo-ácido — e à elaboração de PGRS previsto na PNRS e na legislação municipal —, há inúmeros requisitos legais a cumprir, como:

  • ambientais: a proibição de distribuição de sacolas plásticas e itens descartáveis (quando previsto na legislação municipal, estadual ou federal);
  • sociais: o atendimento às regras locais de acessibilidade e inclusão e à Lei de Cotas (leis 13.146/2015 e 8.213/1991), bem como as de combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas — como Código Penal; leis 7.716/1989, 12.288/2010; e Decreto Federal 10.932/2022, além de legislações estaduais, como a Lei Estadual (SP) 14.187/2010;
  • de governança: licença de operação válida, alvará de funcionamento municipal, regularidade de questões tributárias e fiscais previstas na legislação, além do correto atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados de Pessoas Físicas (LGPD).

O descumprimento da legislação sujeita a empresa a receber multa e outras penalidades, em eventual fiscalização. Então, fique atento! Cheque seus processos e regularize eventuais pendências ou desconformidades!

Entretanto, para evoluir na agenda ESG, lembre-se da importância de monitorar sua cadeia de fornecedores de produtos e serviços, estabelecendo metas ESG para essas empresas e, ainda, selecionando-as mediante critérios ESG!

Saiba como evoluir para o quinto e último estágio de maturidade da agenda ESG em nossos e-books::

  • Engajamento ESG com as cadeias de fornecedores (acesse).
  • Desmitificando o ESG (acesse).

Após incluir metas ESG para a sua cadeia de fornecedores, refaça o diagnóstico para verificar em qual estágio o negócio se encontra na agenda ESG!

ATENÇÃO: o diagnóstico é autodeclaratório e o resultado obtido não pode ser usado para comprovação de atendimento a:

  1. nenhum tipo de requisito ambiental, social ou de governança (legal ou voluntário);
  2. agenda ESG.

Agradecemos por participar!

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